Sobre cachorros e responsabilidades

    Paçoca se machucou feio após ataque de pitbull (Crédito: Meu Filho Cão)

Há dez dias, aconteceu um episódio que por sorte não terminou de maneira mais trágica: o Paçoca foi atacado pelo pitbull do vizinho.

O ataque ocorreu quando minha mãe passeava com ele preso ao peitoral Easy Walk e guia na rua de casa. O pitbull passou pelo portão entreaberto da residência onde mora e imediatamente foi para cima do Paçoca.

A sorte é que um primo passava pelo local e ajudou a tirar o cachorro de cima do Paçoca. Pouco depois o proprietário do animal também apareceu e o meu caçula, graças a Deus, teve o instinto de fugir para casa e não reagir.

Levamos a um pronto-socorro 24 horas, e o resultado foi várias mordidas superficiais pelo corpo e duas mordidas grandes na pata que precisaram ser fechadas com pontos. A boa notícia é que nenhuma delas atingiu órgãos vitais.

Posse responsável

Antes que alguém me questione dizendo que estou criminalizando o cachorro, devo dizer que não, estou culpando sim o proprietário, pois foi ele que deixou o bicho escapar.

Os pitbulls já sofrem um preconceito enorme por causa, claro, dos humanos. Por conta de criação errada, esses cães, que têm uma mordedura capaz de matar e grande porte físico, são treinados para serem agressivos e, infelizmente, sofrem as consequências dessa irresponsabilidade.

Paçoca levou várias mordidas (Crédito: Meu Filho Cão)

De mais a mais, o ataque poderia ter partido de um cão de outra raça ou mesmo de um vira-lata de grande porte. O que eu quero dizer é que se você, por ignorância, cria um cachorro dessa maneira tem de ter responsabilidade para que esse tipo de situação não aconteça. Não permitir que ele escape de casa, passear de guia e focinheira e cuidar para que se ele for agressivo não chegue perto de outros animais e crianças. Afinal, ele pode matar!

Ah, quando digo não permitir que ele escape não é manter amarrado, pelo amor de Deus. Mas ter atenção para que o recinto onde ele vive seja a prova de fugas.

O que diz a lei – Segundo o novo Código Civil, o proprietário do animal pode ser responsabilizado caso fique provado que não mantinha o bicho sob a guarda necessária. “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior”, diz o artigo 936.

O juiz aposentado Sílvio de Salvo Venosa explica em artigo para o site Migalhas que o juiz nesses irá analisar se ” o dono ou detentor o guardava e vigiava (animal) com o preciso cuidado; se o animal foi provocado por outro da própria vítima, o que lhe imputa a responsabilidade; se houve culpa, em sentido amplo por parte da vítima.

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