Fim de ano é hora de botar o pé na estrada. Hoje já é comum (ainda bem!) as famílias levarem seus filhos cães para passar o réveillon longe de casa. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados e há regras no Código de Trânsito Brasileiro que definem como levar o bichinho dentro do veículo. O descumprimento rende belas multas e alguns pontinhos na carteira.

Por exemplo, você já deve ter visto nas reportagens sobre saída para o feriado cachorros sendo transportados no colo do passageiro que vai na frente. Está errado. A lei diz que é infração “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Ou seja, o agente de trânsito provavelmente vai interpretar que carregar um cão no banco do passageiro infringe essa norma. E, vamos combinar, não é seguro. Vai que você está distraído e o bichinho pula no colo do motorista. Já pensou que perigo. Nesse caso, a infração é considerada leve e você pode ser multado em R$ 53,20 e somar 3 pontos na carteira.
Bem, então o certo é carregar o filho cão sempre no banco de trás ou no porta-malas. O Código não fala sobre acessórios específicos, mas há no mercado uma boa variedade deles. São caixas de transporte, assento para cães, cintos de segurança com peitoral e adaptadores de cinto de segurança.
Eu uso um adaptador de cinto de segurança (esse aqui) com peitoral de couro que já tinha. Paguei R$ 17,10 na Cobasi, em São Paulo. Funciona bem. A ideia é deixar sempre a correia do adaptador bem curtinha para que o cachorro não consiga se movimentar muito. Mas, pelo amor de Deus, nunca use esse acessório com uma coleira de pescoço, a chance de enforcamento é grande.
O pet não deve se movimentar muito porque além de perigoso, a lei diz que é vetado “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Então, sabe aquela história de deixar o bichinho com a cabeça para fora do carro? Pois é, trata-se de infração grave com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.
Aaah, e o Código ainda diz que que é proibido “dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”. Mas você, como dono responsável, nem cogitou a possibilidade de levar o peludinho no colo ao volante, né? Bem, mas só para você saber, essa conduta acarreta em 4 pontos na carteira e multa de R$ 86,13.
Acessórios para transporte – Parece ser opinião comum entre os adestradores que a caixa de transporte é o meio mais adequado para transportar o pet no carro. Nos aviões, ela é obrigatória.
No entanto, para você conseguir levar seu filho cão numa boa dentro dela, terá de gastar algum tempinho na adaptação dele. Eu nunca usei, mas acredito que seja uma ótima alternativa mesmo. E você pode colocá-la tanto no banco de trás, quanto no porta-malas, garantindo, claro, que o bichinho tenha ventilação suficiente. Na Cobasi, os preços das caixas de transporte variam de R$ 54 a R$ 219.
Os cintos de segurança com peitoral reforçado também me parecem uma excelente solução, até pretendo comprá-los em breve. Na Bitcão, há um modelo que custa R$ 88,80.
Para os cães pequenos, há também a opção do assento. Na Pet Love, o acessório parte de R$ R$ 59,90.